Portaria n.º 20411 — Considera sem efeito a criação do posto da Polícia Internacional e de Defesa do Estado em Zitundo, na província…

Tipo Portaria
Publicação 1964-03-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Polícia Internacional e de Defesa do Estado
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Considera sem efeito a criação do posto da Polícia Internacional e de Defesa do Estado em Zitundo, na província ultramarina de Moçambique, a que se refere a Portaria n.º 18367, e cria, em sua substituição, o posto na localidade fronteiriça de Manhoca, da mesma Polícia

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja considerada sem efeito algum a criação do posto da Polícia Internacional e de Defesa do Estado em Zitundo, na província de Moçambique, a que se refere a Portaria n.º 18367, de 29 de Março de 1961, publicada no Diário do Governo n.º 73, 1.ª série, da mesma data, e em sua substituição seja criado um posto na localidade fronteiriça de Manhoca, na referida província, nos termos do § 1.º do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 39749, de 9 de Agosto de 1954, com a nova redacção do Decreto-Lei n.º 43582, de 4 de Abril de 1961, dependente da delegação do referido organismo com sede em Lourenço Marques, cabendo ao Governo-Geral da província, mediante proposta da mesma Polícia, a faculdade de promover a fixação e distribuição do pessoal efectivo e eventual consoante as necessidades do serviço, em harmonia com o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 45280, de 30 de Setembro de 1963, e nos termos do § 4.º do artigo 46.º do mesmo diploma, com a nova redacção do citado Decreto-Lei n.º 43582.

Ministério do Ultramar, 4 de Março de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique.

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