Portaria n.º 20416 — Dá nova redacção aos n.os 3.º e 8.º da Portaria n.º 18357, que cria a comissão coordenadora do plano de radiodifusão da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá nova redacção aos n.os 3.º e 8.º da Portaria n.º 18357, que cria a comissão coordenadora do plano de radiodifusão da província de Angola
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola, no sentido de serem alterados os n.os 3.º e 8.º da Portaria n.º 18357, de 27 de Março de 1961;
Considerando que desta forma se poderá obter uma melhor conjugação de esforços, que facilitará o trabalho dos respectivos serviços;
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 7.º do Decreto n.º 40869, de 20 de Novembro de 1956:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º São revogados os n.º 3.º e 8.º da Portaria n.º 18357, de 27 de Março de 1961, que passam a ter a seguinte redacção:
3.º A comissão será constituída:
Pelo director dos Serviços dos Correios, Telégrafos e Telefones;
Pelo director do Centro de Informação e Turismo;
Pelo director técnico da Emissora Nacional de Radiodifusão;
Por um engenheiro electrotécnico do plano de radiodifusão de Angola, a designar pelo Governo-Geral.
8.º A comissão administrativa será constituída pelo director do Centro de Informação e Turismo, por um engenheiro electrotécnico do plano de radiodifusão de Angola e por um funcionário dos serviços de Fazenda e contabilidade da província.
Os dois últimos funcionários referidos neste número serão designados pelo Governo-Geral e perceberão, pelo exercício destas funções, a gratificação que lhes seja atribuída pelo governador-geral, mediante proposta da comissão coordenadora.
§ único. Em caso de impedimento, os membros da comissão administrativa poderão ser substituídos por outros que o Governo-Geral designar.
Ministério do Ultramar, 6 de Março de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).