Portaria n.º 20416 — Dá nova redacção aos n.os 3.º e 8.º da Portaria n.º 18357, que cria a comissão coordenadora do plano de radiodifusão da…

Tipo Portaria
Publicação 1964-03-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção aos n.os 3.º e 8.º da Portaria n.º 18357, que cria a comissão coordenadora do plano de radiodifusão da província de Angola

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Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola, no sentido de serem alterados os n.os 3.º e 8.º da Portaria n.º 18357, de 27 de Março de 1961;

Considerando que desta forma se poderá obter uma melhor conjugação de esforços, que facilitará o trabalho dos respectivos serviços;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 7.º do Decreto n.º 40869, de 20 de Novembro de 1956:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º São revogados os n.º 3.º e 8.º da Portaria n.º 18357, de 27 de Março de 1961, que passam a ter a seguinte redacção:

3.º A comissão será constituída:

Pelo director dos Serviços dos Correios, Telégrafos e Telefones;

Pelo director do Centro de Informação e Turismo;

Pelo director técnico da Emissora Nacional de Radiodifusão;

Por um engenheiro electrotécnico do plano de radiodifusão de Angola, a designar pelo Governo-Geral.

8.º A comissão administrativa será constituída pelo director do Centro de Informação e Turismo, por um engenheiro electrotécnico do plano de radiodifusão de Angola e por um funcionário dos serviços de Fazenda e contabilidade da província.

Os dois últimos funcionários referidos neste número serão designados pelo Governo-Geral e perceberão, pelo exercício destas funções, a gratificação que lhes seja atribuída pelo governador-geral, mediante proposta da comissão coordenadora.

§ único. Em caso de impedimento, os membros da comissão administrativa poderão ser substituídos por outros que o Governo-Geral designar.

Ministério do Ultramar, 6 de Março de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

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