Portaria n.º 20420 — Cria e manda pôr em circulação um bilhete-postal ilustrado alusivo a Fátima
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria e manda pôr em circulação um bilhete-postal ilustrado alusivo a Fátima
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos da parte final do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959:
Que seja criado e posto em circulação um bilhete-postal ilustrado alusivo a Fátima, com as dimensões de 106 mm x 150 mm, ostentando no verso um desenho evocativo das Aparições, da autoria da artista D. Raquel Ottolini;
Que levem impresso no rosto o selo da taxa de $50 da emissão ordinária que estiver em vigor;
Que sejam vendidos ao público apenas na CTF de Fátima, ao preço de 1$00, conforme indicação impressa na parte inferior do lado esquerdo do rosto.
Ministério das Comunicações, 7 de Março de 1964. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
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