Portaria n.º 20423 — Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1964 os orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1964 os orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas da província de Angola
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1964, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Angola:
Receita ordinária:
Contribuição da província:
Do orçamento geral ... 153444248$80
Imposto extraordinário para a defesa da província ... 50000000$00
Comparticipação dos serviços autónomos (nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962) ... 77235500$00
Comparticipação complementar a sair dos saldos das contas de exercícios findos (nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962) ... 41086296$20
Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 23500000$00
... 345266045$00
Receita extraordinária:
Contribuição da província ... 25000000$00
... 370266045$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... (ver nota a) 345266045$00
Despesa extraordinária ... 25000000$00
... 370266045$00
(nota a) Inclui 23500000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
Presidência do Conselho, 11 de Março de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.
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