Portaria n.º 20444 — Fixa a gratificação diária para os técnicos dos serviços técnicos de electromedicina dos serviços centrais do Instituto…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa a gratificação diária para os técnicos dos serviços técnicos de electromedicina dos serviços centrais do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos que, nos termos do Decreto-Lei n.º 42261, conduzam o veículo da oficina móvel
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42261, de 13 de Maio de 1959, seja estabelecida a gratificação diária de 20$00 para os técnicos dos serviços técnicos de electromedicina dos serviços centrais do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos que, nos termos daquele decreto-lei, conduzam o veículo da oficina móvel.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 18 de Março de 1964. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.
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