Portaria n.º 20476 — Manda abonar ao Consulado de Portugal em Lião, com efeitos a partir de 1 de Março corrente, várias quantias mensais a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda abonar ao Consulado de Portugal em Lião, com efeitos a partir de 1 de Março corrente, várias quantias mensais a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado - Altera a Portaria n.º 20307
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Lião, com efeitos a partir de 1 de Março corrente, pela verba do n.º 3) do artigo 36.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 20307, de 9 de Janeiro de 1964, na parte respeitante àquele posto consular:
... Francos franceses
Chanceler ... 1150,00
Empregado ... 700,00
Dactilógrafo ... 500,00
Dactilógrafo ... 500,00
Dactilógrafo ... 500,00
Dactilógrafo ... 500,00
... 3850,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 26 de Março de 1964. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
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