Portaria n.º 20477 — Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesas ordinária e extraordinária do orçamento geral da província ultramarina…
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Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesas ordinária e extraordinária do orçamento geral da província ultramarina de Angola para 1963
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Angola um crédito especial de 3850000$00 destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para 1963:
CAPÍTULO 10.º — Encargos gerais
Artigo 1502.º «Deslocações do pessoal»:
N.º 1) «Ajudas de custo dentro da província» ... 850000$00
N.º 2), alínea b) «Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na província» ... 700000$00
N.º 3) «Passagens dentro da província» ... 800000$00
Artigo 1505.º «Abono de família» ... 1500000$00
... 3850000$00
tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1) «Impostos directos gerais - Impostos reais sobre os rendimentos - Contribuição industrial», do orçamento da receita para o mesmo ano.
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Angola um crédito especial de 1067493$10 destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1519.º, n.º 5), alínea .n) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Comparticipação da província na realização da Feira das Indústrias de Angola», adicionada à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para 1963 pelo Diploma Legislativo n.º 3409, de 21 de Setembro de 1963, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1) «Impostos directos gerais - Impostos reais sobre os rendimentos - Contribuição industrial», do orçamento da receita para o mesmo ano.
Ministério do Ultramar, 27 de Março de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Silva Cunha.
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