Portaria n.º 20503 — Introduz alterações no artigo 25.º do plano de uniformes da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto n.º…

Tipo Portaria
Publicação 1964-04-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Introduz alterações no artigo 25.º do plano de uniformes da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto n.º 41798

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 41798, de 8 de Agosto de 1958, introduzir a seguinte alteração no artigo 25.º do plano de uniformes da Polícia de Segurança Pública:

O galhardete a hastear no automóvel do comandante-geral da Polícia de Segurança Pública passa a ser igual ao guião aprovado pela Portaria n.º 19099, de 28 de Março de 1962, mas de forma rectangular, na medida de 0,30 m x 0,20 m.

Ministério do Interior, 9 de Abril de 1964. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

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