Portaria n.º 20523 — Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de Moçambique bilhetes-cartas-avião (aerogramas) de várias…
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Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de Moçambique bilhetes-cartas-avião (aerogramas) de várias taxas
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 37050, de 8 de Setembro de 1948, sejam emitidos e postos em circulação, na província de Moçambique, 300000 bilhetes-cartas-avião (aerogramas), confeccionados em papel de escrita branco, nas dimensões de 250 mm x 175 mm (abertos), distribuídos pelas seguintes taxas:
50000 da taxa de 1$20 - fundo impresso a verde-palha e verde-escuro, representando rícino, brasão e texto a preto e tarja a verde e vermelho. O selo, que reproduz mandioca, tem as dimensões de 22 mm x 28 mm e é impresso nas cores rosa-velho e preta;
50000 da taxa de 2$50 - o fundo, reproduzindo anona, é impresso nas cores azul-turquesa-esverdeada e sépia-avermelhada, o texto e o brasão a preto, tarja a verde e vermelho, e o selo, que reproduz goiaba, tem as dimensões de 23,5 mm x 24 mm e é impresso nas cores amarela e preta;
200000 da taxa de 3$50 - fundo impresso a amarelo-torrado e castanho, tendo como motivo amendoim, brasão e texto a preto e tarja a verde e vermelho. O selo, nas dimensões de 21,5 mm x 31 mm, reproduz abacate e é impresso a verde-veronese e preto.
Ministério do Ultramar, 21 de Abril de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial» de Moçambique. - Peixoto Correia.
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