Portaria n.º 20534 — Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de Macau bilhetes-cartas-avião (aerogramas) da taxa de 26 avos
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Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de Macau bilhetes-cartas-avião (aerogramas) da taxa de 26 avos
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 37050, de 8 de Setembro de 1948, que sejam emitidos e postos em circulação, na província de Macau, 200000 bilhetes-cartas-avião (aerogramas) da taxa de 26 avos, confeccionados em papel de escrita branco, nas dimensões de 250 mm x 175 mm (abertos). O fundo, representando uma rua típica de Macau, é impresso a sépia-escuro e ocre-claro, brasão e texto a preto, tarja a verde e vermelho.
O selo, com as dimensões de 31 mm x 20 mm, reproduz a efígie do Apóstolo S. Paulo e é impresso nas cores verde-esmeralda-claro e preto.
Ministério do Ultramar, 25 de Abril de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Peixoto Correia.
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