Portaria n.º 20542 — Cria em Sá da Bandeira, Malanje e Carmona, sedes, respectivamente, dos distritos da Huíla, Malanje e Uíge, província…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria em Sá da Bandeira, Malanje e Carmona, sedes, respectivamente, dos distritos da Huíla, Malanje e Uíge, província ultramarina de Angola, uma subinspecção da Polícia Judiciária
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da última parte do n.º V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português e do disposto nos artigos 5.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 43125, de 19 de Agosto de 1960, e sob proposta do Governo-Geral de Angola:
1.º Criar em Sá da Bandeira, Malanje e Carmona, sedes, respectivamente, dos distritos da Huíla, Malanje e Uíge, uma subinspecção da Polícia Judiciária.
2.º Cada subinspecção é dotada com o seguinte quadro de pessoal:
1 subinspector;
2 agentes de 1.ª classe;
2 agentes de 2.ª classe;
1 agente auxiliar de 2.ª classe;
1 aspirante;
1 servente de 2.ª classe.
3.º Fica o Governo-Geral de Angola autorizado a abrir os créditos especiais necessários ao pagamento dos encargos resultantes da criação dos lugares referidos no artigo anterior.
Ministério do Ultramar, 29 de Abril de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.
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