Portaria n.º 20550 — Aumenta com lugares de escriturário de 2.ª classe os quadros do pessoal auxiliar das Conservatórias do Registo Predial…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aumenta com lugares de escriturário de 2.ª classe os quadros do pessoal auxiliar das Conservatórias do Registo Predial de Torres Vedras, Vila Nova de Famalicão e Montemor-o-Novo
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto n.º 44064, de 28 de Novembro de 1961, que os quadros do pessoal auxiliar dos serviços abaixo indicados sejam ampliados mediante a criação dos seguintes lugares:
Conservatória do Registo Predial de Torres Vedras: um escriturário de 2.ª classe.
Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão: um escriturário de 2.ª classe.
Conservatória do Registo Predial de Montemor-o-Novo: um escriturário de 2.ª classe.
Ministério da Justiça, 2 de Maio de 1964. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
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