Portaria n.º 20573 — Aprova a lotação normal para o Instituto Hidrográfico - Substitui a Portaria n.º 18277

Tipo Portaria
Publicação 1964-05-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Instituto Hidrográfico
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova a lotação normal para o Instituto Hidrográfico - Substitui a Portaria n.º 18277

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Tornando-se necessário fixar a lotação normal do pessoal militar do Instituto Hidrográfico, de harmonia com o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 43177, de 22 de Setembro de 1960:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha:

1.º Aprovar, com observância das normas estabelecidas na Portaria n.º 17172, de 16 de Maio de 1959, para o o Instituto Hidrográfico a seguinte lotação normal:

Oficiais

Contra-almirante ou comodoro ... 1

Capitães-de-mar-e-guerra ... (ver nota a) 2

Capitães-de-fragata ... (ver nota a) 3

Capitães-tenentes ... 2

Capitão-tenente engenheiro maquinista naval ... 1

Capitão-tenente de administração naval ... 1

Primeiro-tenente de administração naval ... (ver nota b) 1

Capitão-tenente do serviço geral ... 1

Primeiros-tenentes do serviço geral ... (ver nota c) 2

... 14

Sargentos e praças

Artilheiros:

Cabos ... 2

Marinheiros ... 3

... 5

Manobra:

Marinheiro ... 1

Grumetes ... 2

... 3

Sinaleiros:

Marinheiros ... 3

Abastecimento:

Primeiros-sargentos ... 2

Cabos ... 2

Grumete ... 1

... 5

Condutores de automóveis:

Marinheiro ... 1

Total ... 31

(nota a) Um capitão-de-mar-e-guerra e dois capitães-de-fragata, de preferência com o curso de engenheiro hidrógrafo.

(nota b) Pode ser da reserva naval.

(nota c) Um primeiro-tenente do serviço geral deve ser oriundo da classe de manobra.

2.º Considerar a lotação completa do Instituto Hidrográfico igual à lotação normal anteriormente fixada.

3.º Enquanto os quadros das várias classes de oficiais, sargentos e praças, estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 44738, de 29 de Novembro de 1962, não se encontrarem completamente preenchidos, será a lotação acima aprovada completada de acordo com os efectivos dos respectivos quadros.

4.º Considerar substituída pela presente portaria a Portaria n.º 18277, de 21 de Fevereiro de 1961, que fixara a lotação provisória para o Instituto Hidrográfico.

Ministério da Marinha, 7 de Maio de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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