Portaria n.º 20576 — Anula a Portaria n.º 20431 e determina que o Governo da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe abra um crédito…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Anula a Portaria n.º 20431 e determina que o Governo da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe abra um crédito destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província
Tendo-se verificado que a contrapartida utilizada no crédito especial mandado abrir na província de S. Tomé e Príncipe pela Portaria n.º 20431, publicada no Diário do Governo n.º 62, 1.ª série, de 13 de Março findo, não corresponde ao saldo apurado e depositado em operações de tesouraria;
Tornando-se necessário e urgente reparar o lapso cometido:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, anular a Portaria n.º 20431, publicada no Diário do Governo n.º 62, 1.ª série, de 13 de Março último, e, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de S. Tomé e Príncipe abra um crédito especial de 8559109$60, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 306.º, n.º 2), alínea b), I «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1964 - Aproveitamento de recursos - Electricidade - Produção, transporte e grande distribuição de energia eléctrica», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades:
«Dos saldos das contas de exercícios findos» ... 1093199$90
«Do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 39648, de 12 de Maio de 1954» ... 870000$00
«Do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 43519, de 28 de Fevereiro de 1961» ... 6595909$70
... 8559109$60
Ministério do Ultramar, 7 de Maio de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - M. de Oliveira.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).