Portaria n.º 20581 — Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-330, NP-331, NP-332, NP-333, NP-334, NP-337, NP-338 e NP-339, as normas…

Tipo Portaria
Publicação 1964-05-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-330, NP-331, NP-332, NP-333, NP-334, NP-337, NP-338 e NP-339, as normas provisórias P-330, P-331, P-332, P-333, P-334, P-337, P-338 e P-339 (aço laminado)

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com a redacção proposta nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números NP-330, NP-331, NP-332, NP-333, NP-334, NP-337, NP-338 e NP-339, respectivamente as seguintes normas provisórias:

P-330 - Aço laminado. Fio laminado redondo. Dimensões.

P-331 - Aço laminado. Varão. Dimensões.

P-332 - Aço laminado. Varão para betão. Dimensões.

P-333 - Aço laminado. Vergalhão. Dimensões.

P-334 - Aço laminado. Barra. Dimensões.

P-337 - Aço laminado. Perfil T. Dimensões.

P-338 - Aço laminado. Perfil U. Dimensões.

P-339 - Aço laminado. Perfil I. Dimensões.

Secretaria de Estado da Indústria, 12 de Maio de 1964. - Pelo Secretário de Estado da Indústria, José Luís Esteves da Fonseca, Subsecretário de Estado da Indústria.

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