Portaria n.º 20591 — Autoriza o Governo da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe a contratar o fornecimento de equipamento…

Tipo Portaria
Publicação 1964-05-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Governo da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe a contratar o fornecimento de equipamento electromecânico e conduta forçada para o aproveitamento hidroeléctrico do rio Contador e a tomar as medidas indispensáveis para fazer face aos encargos com o referido fornecimento

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo da província de S. Tomé e Príncipe a tomar as seguintes medidas:

1) Contratar o fornecimento de equipamento electromecânico e conduta forçada para o aproveitamento hidroeléctrico do rio Contador pelo montante de 7111840$00, com este escalonamento:

1964 ... 2133552$00

1965 ... 2133552$00

1966 ... 2133552$00

1967 ... 711184$00

... 7111840$00

2) Fazer face ao encargo previsto no número anterior para o ano em curso por conta da verba do capítulo 12.º, artigo 306.º, n.º 2), alínea b) I «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1964 - Aproveitamento de recursos - Electricidade - Produção, transporte e grande distribuição de energia eléctrica», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

3) Suportar as despesas previstas para os anos de 1965 a 1967 por conta das verbas próprias a inscrever nos correspondentes orçamentos gerais.

Ministério do Ultramar, 20 de Maio de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - M. de Oliveira.

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