Portaria n.º 20592 — Determina que o Governo da província ultramarina da Guiné abra um crédito destinado a reforçar várias verbas…

Tipo Portaria
Publicação 1964-05-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que o Governo da província ultramarina da Guiné abra um crédito destinado a reforçar várias verbas consignadas à execução do II Plano de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor

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Considerando o que foi proposto pelo Governo da província da Guiné no sentido de serem aplicados saldos de dotações de objectivos inscritos no programa de financiamento do II Plano de Fomento aprovado para 1962 no reforço de dotações de objectivos correspondentes constantes do programa em vigor no ano em curso;

Atendendo a que se podem considerar como mais carecidas de recursos financeiros as dotações consignadas ao fomento agrário, execução do plano rodoviário, transportes fluviais, telecomunicações e construção e apetrechamento de instalações escolares;

Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico em sessão de 17 de Outubro de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da Guiné abra um crédito especial de 19355301$22, tomando como contrapartida igual importância a sair do empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 43519, de 28 de Fevereiro de 1961, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 313.º «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1964»:

I) «Aproveitamento de recursos»:

1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

b)

«Fomento agrário» ... 1200000$00

2) «Electricidade e indústria»:

b)

«Pesca» ... 43756$22

II) «Comunicações e transportes»:

1) «Execução do plano rodoviário» ... 10700000$00

2) «Transportes fluviais (obras e meios de transporte)» ... 4751570$00

4) «Telecomunicações» ... 237568$96

III) «Instrução»:

1) «Construção e apetrechamento de instalações escolares» ... 2422406$04

... 19355301$22

Ministério do Ultramar, 21 de Maio de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - M. de Oliveira.

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