Portaria n.º 20609 — Determina que fique sem efeito a nota (10) ao quadro n.º 2 da Portaria n.º 13330 (ausência para o estrangeiro de…

Tipo Portaria
Publicação 1964-05-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina que fique sem efeito a nota (10) ao quadro n.º 2 da Portaria n.º 13330 (ausência para o estrangeiro de indivíduos sujeitos a obrigações da Lei de Recrutamento e Serviço Militar)

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Estipulando o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 35983, de 23 de Novembro de 1946, que os mancebos maiores de 18 anos, ainda não recenseados ou incorporados no serviço das fileiras, carecem de licença militar para se ausentarem para o estrangeiro a título temporário ou definitivo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que fique sem efeito a nota (10) ao quadro n.º 2 da Portaria n.º 13330, de 17 de Outubro de 1950.

Ministério do Exército, 30 de Maio de 1964. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

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