Portaria n.º 20613 — Determina que o Governo de Timor abra créditos destinados a reforçar verbas consignadas à execução da 2.ª fase do II…

Tipo Portaria
Publicação 1964-06-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina que o Governo de Timor abra créditos destinados a reforçar verbas consignadas à execução da 2.ª fase do II Plano de Fomento, inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província ultramarina

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Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de Timor no sentido de serem utilizados saldos de dotações de objectivos inscritos no programa de financiamento do II Plano de Fomento aprovado para 1963 no reforço de dotações dos objectivos correspondentes constantes do programa em vigor no ano em curso;

Atendendo a que estes recursos financeiros são absolutamente indispensáveis para suportar encargos relativos a compromissos assumidos no ano findo e que não houve possibilidade de satisfazer ainda;

Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico, em sessão de 17 de Outubro de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Timor abra os seguintes créditos especiais:

a)

Um de 96935$80, tomando como contrapartida igual quantia a sair do subsídio reembolsável da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 40379, de 15 de Novembro de 1955, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 242.º, n.º II, n.º 3) «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase - 1964 - Comunicações e transportes - Pequenos portos e aquisição de embarcações», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

b)

Um de 21330058$73, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do subsídio da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 42479, de 31 de Agosto de 1959, para reforçar estas verbas da mesma tabela de despesa com as seguintes quantias:

Capítulo 12.º, artigo 242.º «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase - 1964»:

I) «Aproveitamento de recursos»:

1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

b)

«Fomento florestal» ... 51815$30

c)

«Fomento pecuário» ... 164526$00

2) «Indústrias»:

a)

«Estudo e financiamento de indústrias» ... 12826$00

II) «Comunicações e transportes»:

2) «Conclusão e apetrechamento do porto de Díli» ... 6021859$48

3) «Pequenos portos e aquisição de embarcações» ... 553046$65

4) «Aeroportos e material aeronáutico» ... 836072$69

5) «Telecomunicações» ... 6203963$70

III) «Instrução e saúde»:

1) «Construção e apetrechamento de instalações escolares» ... 2294816$80

2) «Construção e equipamento de instalações hospitalares e congéneres» ... 1883526$20

IV) «Melhoramentos locais»:

2) «Saneamento urbano» ... 378562$70

3) «Abastecimento de água e energia» ... 188262$91

V) «Equipamento de serviços públicos»:

1) «Instalação para serviços públicos» ... 2542238$00

2) «Apetrechamento mecânico e oficinal» ... 198542$30

... 21330058$73

Ministério do Ultramar, 2 de Junho de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - M. de Oliveira.

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