Portaria n.º 20620 — Manda abonar à Legação de Portugal em Jacatra, com efeitos a partir de 1 de Abril último, várias quantias a fim de…
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Manda abonar à Legação de Portugal em Jacatra, com efeitos a partir de 1 de Abril último, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquela missão diplomática - Altera a Portaria n.º 20286
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Legação de Portugal em Jacatra, com efeitos a partir de 1 de Abril último, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Legação, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 20286, de 2 de Janeiro de 1964, na parte respeitante àquela missão diplomática:
... Dólares americanos
Empregado ... 250,00
Empregado ... 200,00
Empregado ... 85,80
Contínuo (ver nota h) ... 21,45
Servente (ver nota h) ... 12,87
Guarda da noite (ver nota h) ... 10,72
Porteiro (ver nota h) ... 8,58
Jardineiro (ver nota h) ... 8,58
... 598,00
(nota h) Ao pessoal assalariado em serviço na Legação de Portugal em Jacatra a que se refere esta alínea será abonado, por ocasião do início do ano muçulmano, mais um mês de salários.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 6 de Junho de 1964. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).
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