Portaria n.º 20661 — Cria o conselho administrativo do regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria o conselho administrativo do regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate)
Nos termos do Decreto-Lei n.º 45735 e da Portaria n.º 20608, ambos de 29 de Maio do corrente ano foi criado o regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate).
Tornando-se necessário dar existência legal ao conselho administrativo da nova unidade:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que seja criado o conselho administrativo do regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate), com a constituição prevista no Decreto-Lei n.º 34365, de 3 de Janeiro de 1945, e que o mesmo entre em funcionamento no dia 1 de Julho de 1964.
Ministério do Exército, 7 de Julho de 1964. - Pelo Ministro do Exército, João António Pinheiro, Subsecretário de Estado do Exército.
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