Portaria n.º 20661 — Cria o conselho administrativo do regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate)

Tipo Portaria
Publicação 1964-07-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria o conselho administrativo do regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate)

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Nos termos do Decreto-Lei n.º 45735 e da Portaria n.º 20608, ambos de 29 de Maio do corrente ano foi criado o regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate).

Tornando-se necessário dar existência legal ao conselho administrativo da nova unidade:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que seja criado o conselho administrativo do regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate), com a constituição prevista no Decreto-Lei n.º 34365, de 3 de Janeiro de 1945, e que o mesmo entre em funcionamento no dia 1 de Julho de 1964.

Ministério do Exército, 7 de Julho de 1964. - Pelo Ministro do Exército, João António Pinheiro, Subsecretário de Estado do Exército.

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