Portaria n.º 20664 — Introduz rectificações na Portaria n.º 20452, que concede a um cidadão uma licença de exclusivo de pesquisas parra…
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Introduz rectificações na Portaria n.º 20452, que concede a um cidadão uma licença de exclusivo de pesquisas parra todos os minério, com excepção de diamantes e fosfatos, em determinada área da província ultramarina de Angola
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto de 9 de Dezembro de 1909, que sejam introduzidas as seguintes rectificações, na Portaria n.º 20482, de 31 de Março de 1964:
A licença de exclusivo de pesquisas concedida a José Pereira Chaves Júnior numa área da província de Angola, cujos limites, termos e condições são os definidos na referida Portaria n.º 204182, abrange todos os minérios, com excepção de diamantes, fosfatos e carbonetos de hidrogénio sólidos, líquidos e gasosos, incluindo petróleos, nafta, ozoquerite, gases naturais e asfalto, e ainda enxofre, hélio, anidrido carbórico substâncias salinas.
É eliminada a alínea a) do n.º 1.º da mencionada Portaria n.º 20482.
Ministério do Ultramar, 7 de Julho de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.
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