Portaria n.º 20687 — Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a tomar determinadas medidas para fazer face aos…
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Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a tomar determinadas medidas para fazer face aos encargos com a construção da Escola Técnica Elementar de Porto Amélia
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a tomar as seguintes medidas:
1) Contratar a construção da Escola Técnica Elementar de Porto Amélia pelo montante de 8928933$00, assim distribuído:
1964 ... 5570000$00
1965 ... 3358933$00
... 8928933$00
2) Fazer face ao encargo previsto no número anterior para este ano por conta da verba destinada na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor a «II Plano de Fomento - Instrução e saúde - Construção e apetrechamento de instalações escolares, incluindo as de ensino agrícola, do Limpopo de feitores ou práticos agrícolas».
3) Suportar as despesas previstas para 1965 por conta da verba própria a inscrever no correspondente orçamento geral.
Ministério do Ultramar, 16 de Julho de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Mário de Oliveira.
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