Portaria n.º 20691 — Nomeia uma comissão para o estudo da regulamentação do exercício da profissão de técnico de contas, qualificação e…
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Nomeia uma comissão para o estudo da regulamentação do exercício da profissão de técnico de contas, qualificação e enquadramento corporativo dos respectivos profissionais
A natureza das funções dos técnicos de contas e a especial relevância que lhes foi conferida pelo Código da Contribuição Industrial, ao confiar-lhes novas atribuições de responsabilidade, impõem que se proceda, a qualificação e regulamentação do exercício desta actividade profissional.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Previdência Social, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 32749, de 15 de Abril de 1943, e outras disposições aplicáveis, nomear uma comissão para o estudo da regulamentação do exercício da profissão de técnico de contas, qualificação e enquadramento corporativo dos respectivos profissionais, com a seguinte constituição:
Um representante da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos;
Um representante do Ministério da Educação Nacional;
Um representante da Direcção-Geral do Trabalho e Corporações;
Um representante dos Serviços de Acção Social, do Ministério das Corporações e Previdência Social;
Um representante do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra;
Um representante das Federações dos Sindicatos Nacionais dos Empregados de Escritório;
Um licenciado em Ciências Económicas;
Um perito contabilista.
A comissão será presidida pelo director-geral do Trabalho e Corporações e deverá concluir os seus trabalhos no prazo de seis meses.
Nas suas faltas ou impedimentos o presidente da comissão será substituído pelo representante do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra.
Ministério das Corporações e Previdência Social, 18 de Julho de 1964. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença.
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