Portaria n.º 20706 — Substitui o quadro a que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º 20384 (brigadas de estudo e construção de estradas e…
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Substitui o quadro a que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º 20384 (brigadas de estudo e construção de estradas e pontes da província de Moçambique)
Tendo-se reconhecido a necessidade de modificar a composição do quadro do pessoal das brigadas de estudo e construção de estradas e pontes da província de Moçambique criado pela Portaria n.º 20387;
Ouvida a província ultramarina de Moçambique:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
Artigo único. O quadro a que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º 20387, de 22 de Fevereiro de 1964, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.
Ministério do Ultramar, 30 de Julho de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - M. de Oliveira.
Quadro anexo à Portaria n.º 20706
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1964/07/17800/09500950.pdf))
Ministério do Ultramar, 30 de Julho de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
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