Portaria n.º 20753 — Determina que o Governo da província ultramarina da Guiné abra um crédito destinado a reforçar duas verbas inscritas na…

Tipo Portaria
Publicação 1964-08-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que o Governo da província ultramarina da Guiné abra um crédito destinado a reforçar duas verbas inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província

Histórico de alterações JSON API

Considerando que se torna de urgente necessidade reparar e melhorar os barcos de assistência à pesca e instalar um frigorífico de grande capacidade de armazenamento para garantia do regular abastecimento da população na província da Guiné;

Atendendo a que, no campo da instrução, há que continuar as obras do Liceu de Honório Barreto e iniciar a Escola Comercial e Industrial de Bissau, e, possìvelmente, construir algumas escolas de grandes dimensões, de forma a descongestionar os edifícios existentes, insuficientes para uma população escolar sempre crescente;

Considerando o que foi proposto pelo Governo da província;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, em sessão de 23 de Junho último:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da Guiné, tomando como contrapartida igual quantia a sair do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 43519, de 28 de Fevereiro de 1961, abra um crédito especial de 3633838$48, destinado a reforçar com as seguintes importâncias estas verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 313.º «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1964»:

I) «Aproveitamento de recursos»:

2) «Electricidade e indústrias»:

b)

«Pesca» ... 1956243$78

III) «Instrução»:

1) «Construção e apetrechamento de instalações escolares» ... 1677594$70

... 3633838$48

Ministério do Ultramar, 21 de Agosto de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - M. de Oliveira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).