Portaria n.º 20764 — Autoriza o Governo da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe a contratar a execução da restituição…
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Autoriza o Governo da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe a contratar a execução da restituição estereofotogramétrica da carta cadastral de S. Tomé
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41068, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo de S. Tomé e Príncipe a tomar as seguintes medidas:
1) Contratar a execução da restituição estereofotogramétrica da carta cadastral de S. Tomé pela quantia de 2772000$00, assim distribuída:
1964 ... 2250000$00
1965 ... 522000$00
... 2772000$00
2) Pagar o encargo relativo ao ano em curso pela verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinada a «Plano de Fomento - Aproveitamento de recursos - Agricultura, silvicultura e pecuária - Execução do cadastro da propriedade rústica»;
3) Fazer face ao encargo relativo a 1965 pela verba própria a inscrever no respectivo orçamento geral.
Ministério do Ultramar, 22 de Agosto de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - M. de Oliveira.
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