Portaria n.º 20775 — Cria novos cartões especiais de identidade para uso dos magistrados e do restante pessoal da Direcção-Geral das…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria novos cartões especiais de identidade para uso dos magistrados e do restante pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças:
1.º Criar, conforme modelos anexos a esta portaria, novos cartões especiais de identidade, um para uso dos magistrados da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e outro para os restantes funcionários da mesma Direcção-Geral, com as discriminações dos direitos e privilégios que a lei lhes reconhece.
2.º Que os cartões sejam passados pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, autenticados com a assinatura do director-geral, sob o selo branco da respectiva Direcção-Geral, que será também aposto sobre o canto inferior esquerdo da fotografia.
3.º Que os cartões sejam substituídos todas as vezes que se verifiquem promoções ou qualquer outra alteração na situação dos respectivos titulares e recolhidos pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos quando os seus detentores deixarem de exercer a função em virtude da qual os mesmos lhes tenham sido concedidos.
Ministério das Finanças, 26 de Agosto de 1964. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1964/08/20000/10531055.pdf))
Nota: - Os cartões serão brancos com as dimensões de 10,5 mm x 74 mm e terão em diagonal, verde e encarnada, uma faixa, impressa a partir do canto superior esquerdo. No centro será colocada a fotografia do funcionário.
Ministério das Finanças, 26 de Agosto de 1964. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.
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