Portaria n.º 20778 — Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos da Força Aérea ficam…
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Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação em vigor
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:
Artigo 160.º, n.º 3), alínea 1:
Base aérea n.º 1 ... 7122$00
Base aérea n.º 2 ... 280739$40
Base aérea n.º 5 ... 210131$00
Base aérea n.º 7 ... 35803$60
Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 12009$30
Artigo 160.º, n.º 4), alínea 3:
Base aérea n.º 2 ... 669$50
Base aérea n.º 3 ... 315$10
Base aérea n.º 4 ... 356$50
Base aérea n.º 5 ... 243$60
Base aérea n.º 6 ... 560$00
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 1686$20
Artigo 163.º, n.º 1), alínea 1:
Base aérea n.º 1 ... 65000$00
Base aérea n.º 3 ... 19500$00
Base aérea n.º 6 ... 60000$00
Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 10000$00
Artigo 166.º, n.º 3): — Base aérea n.º 7 ... 1950$30
Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 1029$10
Regimento de caçadores pára-quedistas ... 5363$20
Artigo 169.º, n.º 1): — Base aérea n.º 6 ... 5750$00
Artigo 169.º, n.º 2): — Base aérea n.º 4 ... 2776$00
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 27 de Agosto de 1964. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
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