Portaria n.º 20789 — Aumenta com lugares de escriturário de 2.ª classe os quadros do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos registos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aumenta com lugares de escriturário de 2.ª classe os quadros do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos registos civil e predial de Celorico de Basto, Póvoa de Lanhoso e Valpaços
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto n.º 44064, de 23 de Novembro de 1961, sejam aumentados com as unidades adiante referidas os quadros do pessoal auxiliar dos seguintes serviços:
Serviços anexados dos registos civil e predial de Celorico de Basto: um escriturário de 2.ª classe;
Serviços anexados dos registos civil e predial da Póvoa de Lanhoso: um escriturário de 2.ª classe;
Serviços anexados dos registos civil e predial de Valpaços: um escriturário de 2.ª classe.
Ministério da Justiça, 8 de Setembro de 1964. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
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