Portaria n.º 20792 — Autoriza a constituição no distrito de Manica e Sofala, da província ultramarina de Moçambique, dos Sindicatos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a constituição no distrito de Manica e Sofala, da província ultramarina de Moçambique, dos Sindicatos Nacionais dos Empregados do Comércio e Indústria, dos Empregados de Escritório, dos Motoristas e Ofícios Correlativos e da Construção Civil e Ofícios Correlativos
Considerando que as secções distritais de Manica e Sofala, da província de Moçambique, dos Sindicatos Nacionais seguintes:
Empregados do Comércio e Indústria;
Empregados de Escritório;
Motoristas e Ofícios Correlativos;
Construção Civil e Ofícios Correlativos, requereram a sua constituição em sindicatos distritais;
Considerando que o número de trabalhadores abrangidos por cada uma das referidas secções justifica a criação de organismos próprios;
Ouvido o Governo-Geral de Moçambique:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 27552, de 5 de Março de 1937, o seguinte:
É autorizada a constituição no distrito de Manica e Sofala, da província de Moçambique, dos seguintes Sindicatos Nacionais:
Empregados do Comércio e Indústria;
Empregados de Escritório;
Motoristas e Ofícios Correlativos;
Construção Civil e Ofícios Correlativos,
cujos estatutos ficam sujeitos a aprovação pelo governador-geral de Moçambique.
Ministério do Ultramar, 8 de Setembro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.
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