Portaria n.º 20867 — Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a tomar os meios indispensáveis ao encargo da…
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Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a tomar os meios indispensáveis ao encargo da empreitada de terraplenagens e asfaltagem da estrada nacional n.º 2, variante de Lourenço Marques à Matola
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Dezembro de 1958, autorizar o Governo-Geral da província de Moçambique a tomar as seguintes medidas:
1) Contratar a empreitada de terraplenagens e asfaltagem da estrada nacional n.º 2, variante de Lourenço Marques à Matola, por uma quantia não superior a 30000000$00, assim escalonada:
1964 ... 15000000$00
1965 ... 10000000$00
1966 ... 5000000$00
... 30000000$00
2) Fazer face ao encargo previsto para o ano em curso por conta da verba do capítulo 12.º, artigo 2662.º, n.º 4), alínea a) «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1964 - Comunicações e transportes - Execução do plano rodoviário», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.
3) Suportar as despesas indicadas para os anos de 1965 e 1966 por conta das verbas próprias a inscrever nos correspondentes orçamentos gerais.
Ministério do Ultramar, 24 de Outubro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Mário de Oliveira.
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