Portaria n.º 20889 — Aprova o modelo de cartão de identidade a fornecer pela secretaria do Conselho Superior de Electricidade a cada um dos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o modelo de cartão de identidade a fornecer pela secretaria do Conselho Superior de Electricidade a cada um dos seus vogais
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, aprovar, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 45151, de 22 de Julho de 1963, e do § único do artigo 17.º do Regulamento do Conselho Superior da Electricidade, o modelo de cartão de identidade anexo a esta portaria, cuja emissão se regulará pelas disposições seguintes:
1.ª Os cartões de identidade, a fornecer pela secretaria do Conselho Superior da Electricidade a cada um dos seus vogais, serão autenticados com a assinatura do presidente e com o selo branco, que marcará também o canto inferior esquerdo da fotografia;
2.ª Perderá a validade e deverá, como tal, ser restituído todo o cartão cujo titular deixe de exercer as funções que justificaram a sua emissão.
Secretaria de Estado da Indústria, 5 de Novembro de 1964. - Pelo Secretário de Estado da Indústria, José Luís Esteves da Fonseca, Subsecretário de Estado da Indústria.
Modelo de cartão de identidade
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1964/11/26000/15741574.pdf))
Secretaria de Estado da Indústria, 5 de Novembro de 1964. - Pelo Secretário de Estado da Indústria, José Luís Esteves da Fonseca, Subsecretário de Estado da Indústria.
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