Portaria n.º 20935 — Concede os meios financeiros indispensáveis à execução do reconhecimento geológico no local do aproveitamento…
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Concede os meios financeiros indispensáveis à execução do reconhecimento geológico no local do aproveitamento hidroeléctrico de Góve, no rio Cunene, na província ultramarina de Angola
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral da província de Angola a tomar as seguintes medidas:
1) Contratar a execução do reconhecimento geológico no local do aproveitamento hidroeléctrico de Góve, no rio Cunene, pelo montante de 850000$00, com este escalonamento:
1964 ... 150000$00
1965 ... 700000$00
... 850000$00
2) Fazer face ao encargo previsto para o ano em curso por conta da verba do capítulo 12.º, artigo 1699.º, n.º 2), alínea a), n.º 8 «II Plano de Fomento - Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958 - Aproveitamento de recursos - Agricultura, silvicultura e pecuária - Estudos das cabeceiras do rio Cunene para regularização da albufeira da Matala e conclusão dos estudos da 2.ª fase da rega do Cunene (Molando-Quiteve)», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.
3) Suportar por conta da verba própria a inscrever no orçamento geral correspondente a despesa prevista para 1965.
Ministério do Ultramar, 27 de Novembro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Mário de Oliveira.
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