Portaria n.º 20952 — Abre um crédito destinado a reforçar verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina…
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Abre um crédito destinado a reforçar verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o ano corrente
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 193000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o ano corrente:
CAPÍTULO II
Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Livros e revistas para a biblioteca» ... 20000$00
Artigo 6.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis - Pequenas reparações no edifício» ... 91000$00
Artigo 7.º, n.º 3) «Material de consumo corrente - Diversos não especificados, incluindo artigos de expediente, desenho e fotografia, assinatura do Diário do Governo, compra de livros indispensáveis ao serviço, encadernações, reagentes e corantes, vidraria e pequenas reparações eventuais» ... 42000$00
Diversos encargos:
Artigo 27.º «Despesas de vacinação contra a febre-amarela e outras moléstias» ... 40000$00
... 193000$00
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo II, artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 7 de Dezembro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
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