Portaria n.º 20983 — Manda abonar à Embaixada de Portugal em Rabat, com efeitos a partir de 1 do mês corrente, várias quantias mensais a fim…

Tipo Portaria
Publicação 1964-12-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Manda abonar à Embaixada de Portugal em Rabat, com efeitos a partir de 1 do mês corrente, várias quantias mensais a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 20286

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Rabat, com efeitos a partir de 1 de Dezembro corrente, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a Portaria n.º 20286, de 2 de Janeiro de 1964, na parte respeitante àquela missão diplomática:

Para a Embaixada:

... Dólares americanos

Arquivista ... 210,00

Contínuo (ver nota d) ... 95,00

Para a secção consular:

Chanceler ... 300,00

Escriturário ... 225,00

Dactilógrafo ... 160,00

Contínuo (ver nota d) ... 95,00

Total ... 1085,00

(nota d) Ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal em Rabat, a que se refere esta alínea, será abonado no mês de Dezembro, conforme leis locais, dois meses de salários.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 17 de Dezembro de 1964. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

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