Portaria n.º 20987 — Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 17565, que manda desdobrar em taxas e sobretaxas os direitos atribuídos a…

Tipo Portaria
Publicação 1964-12-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 17565, que manda desdobrar em taxas e sobretaxas os direitos atribuídos a determinados artigos mencionados na pauta de exportação da província ultramarina de Angola

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, e do artigo 1.º do Decreto n.º 42810, de 20 de Janeiro de 1960, que o n.º 2.º da Portaria n.º 17565, de 1 de Fevereiro de 1960, passe a ter a seguinte redacção:

2.º Das sobretaxas referidas no número anterior cobrar-se-á durante todo o ano de 1965 a importância correspondente a 75 por cento, ficando suspensa, pelo mesmo período de tempo, a cobrança dos restantes 25 por cento.

Ministério do Ultramar, 19 de Dezembro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

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