Portaria n.º 21000 — Autoriza o Governo da província ultramarina de Timor a contratar o fornecimento de material radioeléctrico destinado às…

Tipo Portaria
Publicação 1964-12-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza o Governo da província ultramarina de Timor a contratar o fornecimento de material radioeléctrico destinado às estações de Díli e Baucau

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo da província de Timor a tomar as seguintes medidas:

1) Contratar o fornecimento de material radioeléctrico destinado às estações de Díli e Baucau, pelo montante de 4879390$00, com este escalonamento:

1964 ... 1463817$00

1965 ... 1463817$00

1966 ... 1951756$00

... 4879390$00

2) Fazer face ao encargo indicado no número anterior para este ano por conta da verba do capítulo 12.º, artigo 242.º, n.º II, n.º 5) «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1964 - Comunicações e transportes - Telecomunicações», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

3) Suportar as despesas previstas para os anos de 1965 e 1966 por conta das verbas próprias a inscrever nos correspondentes orçamentos gerais.

Ministério do Ultramar, 24 de Dezembro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - M. de Oliveira.

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