Portaria n.º 21008 — Anula a Portaria n.º 20905 - Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a tomar as medidas…
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Anula a Portaria n.º 20905 - Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a tomar as medidas indispensáveis à elaboração do aproveitamento designado por n.º 2 no plano geral do aproveitamento hidroeléctrico do rio Cunene a montante da Matala
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, o seguinte:
1) Anular a Portaria n.º 20905, publicada no Diário do Governo n.º 267, 1.ª série, de 13 de Novembro do ano em curso.
2) Autorizar o Governo-Geral da província de Angola a tomar as seguintes medidas:
Contratar a elaboração do aproveitamento designado por n.º 2 no plano geral do aproveitamento hidroeléctrico do rio Cunene a montante da Matala, pela quantia de 1840000$00, com este escalonamento:
1964 ... 676000$00
1965 ... 1164000$00
... 1840000$00
Fazer face ao encargo previsto para o ano corrente por conta da verba do capítulo 12.º, artigo 1699.º, n.º 2), alínea a), n.º 8) «II Plano de Fomento Nacional - Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958 - Aproveitamento de recursos - Agricultura, silvicultura e pecuária - Estudos das cabeceiras do rio Cunene para regularização da albufeira da Matala e conclusão dos estudos da 2.ª fase da rega do Cunene (Molondo-Quiteve)», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.
Suportar a despesa prevista para 1965 por conta da verba própria a inscrever no orçamento geral correspondente.
Ministério do Ultramar, 28 de Dezembro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - M. de Oliveira.
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