Decreto n.º 46115 — Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças e da Economia e abre créditos no Ministério das…

Tipo Decreto
Publicação 1964-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 10

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças e da Economia e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Histórico de alterações JSON API

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, na alínea b) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381 e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos dos seguintes Ministérios:

Ministério das Finanças

No capítulo 15.º:

Do artigo 188.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... -4000$00

Para o artigo 189.º, n.º 1) «Remunerações ao pessoal do quadro técnico ...» ... +4000$00

Ministério da Economia

No capítulo 22.º:

Artigo 324.º, n.º 1) «Estudos ...»:

Da alínea 1 «Vencimentos ...» ... -700000$00

Para a alínea 2 «Material ...» ... +700000$00

N.º 3) «Execução de projectos, ...»:

Da alínea 2 «Emparcelamento» ... -5100000$00

Para a alínea 1 «Parcelamento» ... +5100000$00

Artigo 325.º, n.º 2) «Defesa sanitária dos animais»:

Da alínea 1 «Vacinação contra a febre carbunculosa» ... -200000$00

Da alínea 5 «Saneamento dos aviários» ... -50000$00

Da alínea 6 «Campanha contra parasitoses» ... -70000$00

Da alínea 7 «Campanha contra outras zoonoses» ... -130000$00

Para a alínea 4 «Saneamento contra a tuberculose dos bovinos de trabalho» ... +450000$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 1594150$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 6.º «Secretariado Técnico da Presidência do Conselho»:

Artigo 113.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... 75000$00

Ministério da Marinha

Capítulo 5.º «Direcção-Geral da Marinha - Capitanias e delegações»:

Artigo 204.º «Aquisições de utilização permanente», n.º 3) «Imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 810000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 12.º «II Plano de Fomento»:

Artigo 102.º, n.º 2) «Outras obras hidroagrícolas» ... 580000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes - Instrução universitária - Universidade Técnica de Lisboa - Instituto Superior de Agronomia»:

Artigo 463.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 104000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 9.º, n.º 2), alínea 3 «Para pagamento de encargos com recepções ...» ... 25150$00

... 1594150$00

Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 4.º, artigo 68.º «Diversas receitas não classificadas» ... 810000$00

Capítulo 9.º, artigo 276.º «Crédito externo - Classe I» ... 580000$00

... 1390000$00

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 6.º, artigo 104.º, n.º 2), alínea 1 ... 75000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 6.º, artigo 909.º, n.º 1) ... 104000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1) ... 25150$00

... 1594150$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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