Portaria n.º 21047 — Torna extensivo à província ultramarina de Timor o disposto no artigo 103.º do Decreto n.º 45575, que promulga o…

Tipo Portaria
Publicação 1965-01-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Torna extensivo à província ultramarina de Timor o disposto no artigo 103.º do Decreto n.º 45575, que promulga o diploma orgânico dos serviços provinciais de obras públicas e transportes do ultramar

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Considerando que por vezes o número de técnicos dos serviços de obras públicas e transportes de Timor não é suficiente para a execução de todos os trabalhos a cargo daqueles serviços;

Sob proposta do governador de Timor;

Usando da faculdade conferida no n.º 3.º e § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Considerando o disposto no n.º V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja tornado extensivo à província de Timor o disposto no artigo 103.º do Decreto n.º 45575, de 26 de Fevereiro de 1964.

Ministério do Ultramar, 16 de Janeiro de 1965. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Peixoto Correia.

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