Portaria n.º 21069 — Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea e) do n.º 5) do artigo 2661.º, capítulo 12.º, da tabela…
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Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea e) do n.º 5) do artigo 2661.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para 1964 da província ultramarina de Moçambique
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 102010$60, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2661.º, n.º 5), alínea e) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Aquisição de material aeronáutico, nos termos do Decreto n.º 42298, de 3 de Junho de 1959», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para 1964, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 982.º, n.º 1), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Serviços de economia e estatística geral - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da tabela de despesa ordinária do referido orçamento.
Ministério do Ultramar, 27 de Janeiro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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