Portaria n.º 21070 — Abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos do Conselho…
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Abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos do Conselho Ultramarino e da Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica para 1964
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, o seguinte:
1.º Abrir um crédito especial de 18378$40, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho Ultramarino para 1964:
CAPÍTULO II — Pagamento de serviços
Artigo 9.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem, limpeza e outras despesas» ... 14107$20
Artigo 10.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 4271$20
... 18378$40
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo II, artigo 3.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.
2.º Abrir um crédito especial de 30000$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica para 1964:
CAPÍTULO ÚNICO — Pagamento de serviços
Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem, limpeza e outras despesas» ... 20000$00
Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 10000$00
... 30000$00
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 2.º, n.º 1) «Despesas com o pessoal - Remunerações acidentais - Gratificações e subsídios a abonar nos termos do n.º 2.º do artigo 2.º, n.º 2.º do artigo 3.º, n.º 3.º do artigo 5.º e n.º 1.º do artigo 12.º do Decreto n.º 45258, de 21 de Setembro de 1963», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 27 de Janeiro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
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