Portaria n.º 21079 — Aprova os modelos C. P. D 11, D 11-A, D 17 e D 17-A, que substituem os aprovados pelas Portarias n.os 13366 e 17663

Tipo Portaria
Publicação 1965-02-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova os modelos C. P. D 11, D 11-A, D 17 e D 17-A, que substituem os aprovados pelas Portarias n.os 13366 e 17663

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto n.º 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:

1.º Aprovar os impressos a seguir discriminados, destinados à entrega de receitas e ao serviço de reposições:

Modelo C. P. D 11 - guia de entrega de receita a emitir pelos serviços;

Modelo C. P. D 11-A - guia de entrega de receita a emitir pelas repartições da contabilidade pública;

Modelo C. P. D 17 - guia de reposição abatida ou não abatida nos pagamentos;

Modelo C. P. D 17-A - guia de reposição de saldos;

os quais substituirão idênticos modelos aprovados, no tocante aos dois primeiros, pela Portaria n.º 13366, de 25 de Novembro de 1950, e, quanto aos restantes, pela Portaria n.º 17663, de 7 de Abril de 1960.

2.º Estabelecer o seu uso obrigatório, permitindo-se, no entanto, que continuem a ser utilizados, com a necessária adaptação, os impressos actualmente na posse dos serviços.

3.º Considerar os citados impressos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa, devendo a sua tiragem ser feita em papel formato normal A4 (210 mm x 297 mm).

Ministério das Finanças, 1 de Fevereiro de 1965. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1965/02/02600/01230125.pdf))

Ministério das Finanças, 1 de Fevereiro de 1965. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.

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