Portaria n.º 21088 — Manda abonar durante o ano de 1965 às embaixadas e legações de Portugal junto de vários países diversas quantias…

Tipo Portaria
Publicação 1965-02-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Manda abonar durante o ano de 1965 às embaixadas e legações de Portugal junto de vários países diversas quantias mensais a fim de poderem ocorrer a despesas com material e expediente

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar durante o ano de 1965 às embaixadas e legações de Portugal abaixo designadas, pela verba do n.º 1) do artigo 30.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as quantias mensais que se indicam, a fim de poderem ocorrer a despesas com material e expediente:

Embaixadas: ... Escudos

Angora ... 4400$00

Atenas ... 3750$00

Banguecoque ... 2900$00

Beirute ... 2500$00

Berna ... 6500$00

Bogotá ... 1800$00

Bona ... 5750$00

Brazzaville ... 2700$00

Bruxelas ... 4000$00

Buenos Aires ... 4600$00

Cairo ... 2800$00

Camberra ... 2100$00

Caracas ... 4600$00

Copenhaga ... 2600$00

Estocolmo ... 3500$00

Haia ... 4800$00

Havana ... 3800$00

Karachi ... 11000$00

Léopoldville ... 4500$00

Lima ... 2750$00

Londres ... 10300$00

Madrid ... 6300$00

Manila ... 2600$00

México ... 3000$00

Montevideu ... 2800$00

Oslo ... 3500$00

Otava ... 4600$00

Paris ... 9800$00

Pretória ... 4750$00

Quito ... 1600$00

Rabat ... 4300$00

Rio de Janeiro ... 13500$00

Roma ... 5600$00

Santiago do Chile ... 3100$00

S. José (Costa Rica) ... 1600$00

Tananarive ... 2100$00

Tóquio ... 4300$00

Vaticano ... 3000$00

Viena ... 5000$00

Washington ... 14800$00

Zomba ... 3500$00

Legações: ... Escudos

Columbo ... 2600$00

Dublim ... 3100$00

Jacatra ... 3700$00

Tunes ... 1350$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 6 de Fevereiro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

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