Portaria n.º 21114 — Estabelece que as lições ministradas por meio de radiodifusão (rádio escolar) como forma de apoio ao ensino primário…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Estabelece que as lições ministradas por meio de radiodifusão (rádio escolar) como forma de apoio ao ensino primário passem a estar a cargo da telescola, instituída pelo Decreto-Lei n.º 46136
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional:
1.º - a) As lições ministradas por meio de radiodifusão (rádio escolar) como forma de apoio ao ensino primário passam a estar a cargo da telescola, instituída pelo Decreto-Lei n.º 46136, de 31 de Dezembro de 1964.
As respectivas actividades reger-se-ão pelas disposições do citado diploma, pelas do Decreto-Lei n.º 46135, da mesma data, nomeadamente do seu artigo 3.º, alínea a), e pelas da presente portaria.
2.º O preceituado no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 46136 é extensivo às aludidas lições, aplicando-se aos agentes de ensino primário, na medida julgada conveniente, o que no citado artigo se declara a respeito dos monitores.
Ministério da Educação Nacional, 17 de Fevereiro de 1965. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.
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