Portaria n.º 21118 — Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na…

Tipo Portaria
Publicação 1965-02-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 43

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola:

Despesas com o pessoal:

Pessoal privativo permanente e não permanente da Força Aérea

Artigo 2.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações acidentais - Gratificação a militares dos quadros - De especialidade» ... 300000$00

Pessoal privativo e equiparado a militar e civil

Artigo 3.º, n.º 2), alínea a) «Pessoal além dos quadros - Pessoal civil eventual» ... 200000$00

Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Ajudas de custo - Dentro e fora da província» ... 200000$00

Artigo 5.º, n.º 1), alínea b) «Ajudas de custo - De embarque» ... 200000$00

Artigo 5.º, n.º 2), alínea c) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação - Rações complementares, etc.» ... 100000$00

Artigo 5.º, n.º 5) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio de renda de casa» ... 200000$00

Despesas com o material:

Artigo 6.º-A, n.º 1) «Construções e obras novas - Construções e obras novas» ... 100000$00

Artigo 6.º, n.º 1), alínea c) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Equipamentos de instrução e de treino operacional, material de assistência religiosa, sanitário, etc.» ... 160000$00

Artigo 6.º, n.º 1), alínea d) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, etc.» ... 50000$00

Artigo 6.º, n.º 2), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública - Aviões e helicópteros, etc.» ... 400000$00

Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - De imóveis» ... 100000$00

Artigo 7.º, n.º 2), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - De semoventes - Viaturas com ou sem motor, etc.» ... 60000$00

Artigo 7.º, n.º 3), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - De móveis - Material de aquartelamento, etc.» ... 5000$00

Artigo 7.º, n.º 4), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - De material de defesa e segurança pública - Aviões e helicópteros, etc.» ... 22000$00

Artigo 8.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Matérias-primas, etc.» ... 58000$00

Artigo 8.º, n.º 2) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 15000$00

Artigo 8.º, n.º 3) «Material de consumo corrente - Expediente, etc.» ... 70000$00

Artigo 8.º, n.º 4) «Material de consumo corrente - Material para elaboração de compêndios» ... 10000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 9.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 512000$00

Artigo 9.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 10000$00

Artigo 10.º, n.º 3) «Despesas de comunicações - Transportes» ... 20000$00

Artigo 12.º, n.º 1) «Encargos administrativos - Subvenção de família» ... 900000$00

Artigo 14.º, n.º 1) «Abono de família aos funcionários - Despesas com o abono de família, etc.» ... 1000000$00

... 4692000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesas:

Despesas com o pessoal:

Pessoal militar permanente e não permanente privativo da Força Aérea

Artigo 2.º, n.º 1), alínea d) «Remunerações acidentais - Gratificação a militares dos quadros - Por funções especiais» ... 12000$00

Artigo 2.º, n.º 1), alínea e) «Remunerações acidentais - Gratificação a militares dos quadros - De isolamento» ... 300000$00

Pessoal privativo equiparado a militar e civil

Artigo 3.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal graduado» ... 100000$00

Artigo 3.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal contratado» ... 1100000$00

Artigo 3.º, n.º 1), alínea c) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal assalariado» ... 150000$00

Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação - Rancho e pão» ... 1600000$00

Artigo 5.º, n.º 4) «Outras despesas com o pessoal - Subvenção de campanha» ... 300000$00

Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 1), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Livros, revistas, etc.» ... 56000$00

Artigo 7.º, n.º 2), alínea a) «Despesas com a conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Alimentação de cães de guerra» ... 48000$00

Artigo 7.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Máquinas de escrever, de calcular, etc.» ... 20000$00

Artigo 7.º, n.º 3), alínea c) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Equipamento de instrução e de treino operacional, etc.» ... 5000$00

Artigo 7.º, n.º 3), alínea d) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Equipamento para execução de obras» ... 5000$00

Artigo 7.º, n.º 4), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De material de defesa e segurança pública - Armamento, pára-quedas, etc.» ... 20000$00

Artigo 7.º, n.º 4), alínea c) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Combustíveis, lubrificantes, etc.» ... 180000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 10.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 36000$00

Artigo 11.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Rendas de prédios urbanos e rústicos» ... 71000$00

Artigo 13.º, n.º 3) «Encargos administrativos - Força motriz» ... 207000$00

Artigo 13.º, n.º 2) «Outros encargos - Subsídios a estabelecimentos e instituições oficiais, escolas e organizações civis, etc.» ... 380000$00

Artigo 13.º, n.º 4) «Outros encargos - Subsídios para funerais» ... 100000$00

Artigo 13.º, n.º 5) «Outros encargos - Tratamentos e outras despesas com sinistrados, etc.» ... 2000$00

... 4692000$00

Presidência do Conselho, 20 de Fevereiro de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

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