Portaria n.º 21140 — Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de Angola e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de Angola e Moçambique
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:
1.º Reforçar a verba do capítulo 4.º, artigo 444.º, n.º 2) «Mocidade Portuguesa - Subsídio especial, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 39837, de 2 de Outubro de 1954, e artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43271, de 26 de Outubro de 1960», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola para o corrente ano, com as importâncias a seguir indicadas:
À Mocidade Portuguesa Masculina ... 59511$60
À Mocidade Portuguesa Feminina ... 14877$90
... 74389$50
tomando para contrapartida a quantia de 74389$50 a sair da verba do capítulo 10.º, artigo 1660.º, n.º 25), 2, a) «Encargos gerais - Despesas eventuais - Não especificadas - A pagar na metrópole», da referida tabela de despesa.
2.º Reforçar a verba do capítulo 4.º, artigo 451.º, n.º 2) «Mocidade Portuguesa - Subsídio especial, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 39837, de 2 de Outubro de 1954, e artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43271, de 26 de Outubro de 1960», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Moçambique para o corrente ano, com as importâncias a seguir indicadas:
À Mocidade Portuguesa Masculina ... 60488$40
À Mocidade Portuguesa Feminina ... 15122$10
... 75610$50
tomando para contrapartida a quantia de 75610$50 a sair da verba do capítulo 10.º, artigo 2569.º n.º 5), b) «Encargos gerais - Despesas eventuais - Não especificadas - A pagar na metrópole».
Ministério do Ultramar, 4 de Março de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).