Portaria n.º 21149 — Torna extensivo ao ultramar o Decreto n.º 46160, que aprova o Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Torna extensivo ao ultramar o Decreto n.º 46160, que aprova o Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios
Considerando-se necessário uniformizar em todo o território português a regulamentação do projecto e da construção das estruturas de aço para edifícios, aprovada para a metrópole pelo Decreto n.º 46160, de 19 de Janeiro de 1965:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei n.º 2119, de 24 de Junho de 1963, que seja tornado extensivo ao ultramar o Decreto n.º 46160, de 19 de Janeiro de 1965.
Ministério do Ultramar, 6 de Março de 1965. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).