Portaria n.º 21156 — Abre um crédito na província ultramarina de Angola para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de…

Tipo Portaria
Publicação 1965-03-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Abre um crédito na província ultramarina de Angola para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da referida província para 1964

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Angola um crédito especial de 4000000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para 1964, sob a epígrafe «Outras despesas extraordinárias - Diversos - Construção de aeródromos em Cabinda», tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 1.º, artigo 3.º, n.º 2) «Impostos directos gerais - Imposto sobre o capital - Sisa sobre a transmissão de imobiliários por título oneroso», do orçamento da receita para aquele ano.

Ministério do Ultramar, 9 de Março de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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